JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12731 de 26 de Junho de 2007

Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul o Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA -, vinculado ao sistema de controle sanitário para acompanhamento da produção, comércio, transferência e trânsito de aves, ovos férteis, subprodutos ou resíduos avícolas em conformidade com o Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12731 /2007