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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12713 de 06 de Junho de 2007

Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento, na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12713 /2007