Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12711 de 31 de Maio de 2007
Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.