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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12711 de 31 de Maio de 2007

Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12711 /2007