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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12711 de 31 de Maio de 2007

Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12711 /2007