Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1271 de 22 de Abril de 1881
Crea no municipio de Santo Antonio da Patrulha mais um districto de paz, com a numeração de 3°.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.