Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1271 de 22 de Abril de 1881
Crea no municipio de Santo Antonio da Patrulha mais um districto de paz, com a numeração de 3°.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado no municipio de Santo Antonio da Patrulha mais um districto de paz, com a numeração de 3°, guardando as seguintes divisas: Partindo da barra do arroio grande no Rio dos Sinos, por este abaixo seguindo o curso de suas aguas até á barra do rio Rolante grande, e por este acima até chegar aos fundos da casa do capitão Rodrigo José Garcia a procurar o arroio - Açoita Cavallo - , na volta mais próxima, e seguindo por este acima até encontrar a linha de medição de Vicente Ferreira Maciel, cuja linha separa o titulo de Daniel Vaz Domingues e por esta linha até o rio da Ilha e remontando as aguas d' este ultimo rio até suas vertentes nas terras do coronel Francisco Alves dos Santos, buscando a rumo de Leste o arroio Sumidouro em suas vertentes, por este abaixo até o rio Rolante grande e remontando este rio até ficar a N. Sul magnetico com o serro da Pedra Branca na face de Leste do mesmo serro, seguindo pela linha a Sul até encontrar a linha da medição do tenente-coronel João Machado Ramos e Joaquim Francisco dos Passos e por esta linha até as cabeceiras do arroio grande, cuja linha corta, e por este abaixo até sua barra - ponto de partida.