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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12704 de 09 de Maio de 2007

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12704 /2007