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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12699 de 04 de Maio de 2007

Institui gratificação por regime especial de trabalho no cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12699 /2007