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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1269 de 12 de Abril de 1881

Crea no termo de S. João de Santa Cruz os officios de contador e partidor.

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Art. 1º

Ficam creados no termo de S. João de Santa Cruz os officios de contador e partidor.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1269 /1881