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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12684 de 21 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043, de 19 de dezembro de 2003, nº 12.193, de 28 de dezembro de 2004, e nº 12.417, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

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Art. 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12684 /2006