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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 20 de Dezembro de 2006

Destina recursos previstos na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12674 /2006