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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 20 de Dezembro de 2006

Destina recursos previstos na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 3º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - RECURSOS TESOURO-LIVRES no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12674 /2006