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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 20 de Dezembro de 2006

Destina recursos previstos na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares na U.O. 15.01 - PROJETO 5427 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EMPRESAS ESTATAIS - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 4.5.90.65 RECURSO 0001 no valor de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12674 /2006