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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 20 de Dezembro de 2006

Destina recursos previstos na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005, para aumento de participação no capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao aumento de capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), bem como a proceder às alterações na Lei nº 12.394, de 08 de dezembro de 2005.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12674 /2006