Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1265 de 08 de Abril de 1881
Crea os lugares de contador, partidor e distribuidor na cidade de Itaquy, termo da comarca de Uruguayana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados os lugares de contador, partidor e distribuidor na Cidade de Itaquy, termo da Comarca de Uruguayana.