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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1265 de 08 de Abril de 1881

Crea os lugares de contador, partidor e distribuidor na cidade de Itaquy, termo da comarca de Uruguayana.

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Art. 1º

Ficam creados os lugares de contador, partidor e distribuidor na Cidade de Itaquy, termo da Comarca de Uruguayana.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1265 /1881