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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12645 de 20 de Novembro de 2006

Altera a Lei nº 12.385, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12645 /2006