Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12645 de 20 de Novembro de 2006
Altera a Lei nº 12.385, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.