Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12645 de 20 de Novembro de 2006
Altera a Lei nº 12.385, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 12.385, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - É obrigatória a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.