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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12627 de 16 de Novembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.426, de 29 de dezembro de 2005.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12627 /2006