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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12627 de 16 de Novembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.426, de 29 de dezembro de 2005.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12627 /2006