Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12627 de 16 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.426, de 29 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.