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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12627 de 16 de Novembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.426, de 29 de dezembro de 2005.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12627 /2006