Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12627 de 16 de Novembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.426, de 29 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.