JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12606 de 20 de Outubro de 2006

Institui o Dia Estadual das Flores, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2006.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12606 de 20 de Outubro de 2006