Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12606 de 20 de Outubro de 2006
Institui o Dia Estadual das Flores, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2006.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.