Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12583 de 25 de Agosto de 2006
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.