Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12583 de 25 de Agosto de 2006
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para provimento das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental, ficam acrescidas na Classe "A", respectivamente, 10 (dez) e 4 (quatro) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção.