Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12583 de 25 de Agosto de 2006
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As especificações das categorias funcionais a que se referem os artigos 1º e 2º estão contidas no Anexo Único desta Lei.