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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12583 de 25 de Agosto de 2006

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, no art. 16, alínea "b" - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, a categoria funcional de Técnico Ambiental, com seis cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: Art. 16 ................................... b) Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe 1 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.20 1 Técnico Ambiental RNAP.20.15.C.19 2 Técnico Ambiental RNAP.20.15.B.18 2 Técnico Ambiental RNAP.20.15.A.17

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12583 /2006