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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12583 de 25 de Agosto de 2006

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, no art. 6º, inciso II - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, e alterações, a categoria funcional de Guarda-Parque, com dezesseis cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: Art. 6º ................................... II - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Código 2 Guarda-Parque RNAP.20.14.D.16 3 Guarda-Parque RNAP.20.14.C.15 5 Guarda-Parque RNAP.20.14.B.14 6 Guarda-Parque RNAP.20.14.A.13

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12583 /2006