Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12578 de 09 de Agosto de 2006
Obriga os hotéis e motéis estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul a adaptarem suas instalações a fim de garantir o acesso de pessoas com deficiências, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2006.
Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.