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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12562 de 13 de Julho de 2006

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o cargo de 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Gravataí, de Entrância Intermediária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12562 /2006