Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12556 de 12 de Julho de 2006
Introduz modificações na Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.