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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12556 de 12 de Julho de 2006

Introduz modificações na Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar e alterações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12556 /2006