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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12542 de 29 de Junho de 2006

Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.

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Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12542 /2006