Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12542 de 29 de Junho de 2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as conseqüências do uso de anabolizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.