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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12534 de 13 de Junho de 2006

Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12534 /2006