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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12520 de 01 de Junho de 2006

Institui o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2006.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12520 de 01 de Junho de 2006