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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12507 de 26 de Maio de 2006

Institui o Dia Estadual das Plantas Medicinais, a ser comemorado no dia 17 de dezembro.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 26 de maio de 2006.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


DEPUTADO FERNANDO ZÁCHIA, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12507 de 26 de Maio de 2006