Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12498 de 23 de Maio de 2006
Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
Revogada pela Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.