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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12497 de 23 de Maio de 2006

Dispõe sobre as Leis nºs 7.669, de 17 de junho de 1982 e 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12497 /2006