Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12497 de 23 de Maio de 2006
Dispõe sobre as Leis nºs 7.669, de 17 de junho de 1982 e 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado o § 3º ao art. 10 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, com a seguinte redação: Art. 10 - ... ... § 3º - O Procurador-Geral de Justiça presidirá as sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores sem direito a voto nos procedimentos disciplinares.