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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

Os pedidos de informação, as reclamações, as denúncias, as sugestões e as críticas referentes a outros órgãos públicos serão, sempre que possível, encaminhados aos órgãos competentes.