Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado por meio de canais de comunicação a serem implantados progressivamente, sejam eletrônico, postal, telefônico ou outros de quaisquer natureza.