Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Ouvidoria promoverá o desenvolvimento e a implantação de um sistema de informações, com uma base de dados única, que permita o registro de informações relacionadas às manifestações, o seu encaminhamento e a monitoria dos procedimentos resultantes.
Parágrafo único
As respostas, com o devido relatório e motivação, dar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, salvo justo impedimento.