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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Os órgãos componentes da estrutura orgânica do Ministério Público deverão, preferencialmente, prestar informações e esclarecimentos às solicitações da Ouvidoria, bem como apoio às suas atividades.