JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A destituição do Ouvidor será precedida de prévia iniciativa do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante votação de 2/3 (dois terços) de seus membros, em decisão devidamente motivada, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, devendo ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.