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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul integra a estrutura administrativa do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.