Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições contrário.
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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