Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Ouvidoria deverá ser instalada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.