Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006
Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na forma desta Lei, em consonância com o disposto no art. 130-A, § 5º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o objetivo de contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na instituição e o fortalecimento da cidadania.