JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12473 de 03 de Maio de 2006

Cria a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na forma desta Lei, em consonância com o disposto no art. 130-A, § 5º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o objetivo de contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na instituição e o fortalecimento da cidadania.