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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12418 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12418 /2005