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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12417 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, nº 12.043, de 19 de dezembro de 2003, e nº 12.193, de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2006, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor e respectiva matrícula;

II

disciplina de atuação;

III

nível(eis) de ensino; e

IV

titulação/habilitação para docência.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12417 /2005