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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12407 de 20 de Dezembro de 2005

Acrescenta o § 7º ao art. 9º-A da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, que cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, reorganiza o plano de pagamento de seus servidores, com a redação dada pela Lei Complementar nº 12.224, de 4 de janeiro de 2005.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12407 /2005