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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12404 de 20 de Dezembro de 2005

Cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementações necessárias.